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Projeto zera alíquota de PIS/Cofins para as associações de moradores

Hoje, essas entidades devem pagar tributos sobre os salários e as receitas complementares

O Projeto de Lei 3358/21 zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar das associações de moradores legalmente constituídas. O texto em análise na Câmara dos Deputados cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%.

Atualmente, segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), essas associações, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem tributos sobre a arrecadação obtida com atividades próprias e por contribuições dos filiados, mas devem pagar sobre os salários e as receitas complementares.

“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado, ressaltando que a isenção tributária poderá estimular esse tipo de organização social. “São importantes canais sociopolíticos”, disse Brazão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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03/202504/202505/2025
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