Notícias
Decisão ministerial altera regras sobre a dinâmica do trabalho em feriados no comércio
A nova altera as regras, fortalecendo sindicatos e estabelecendo condições específicas para atividades em feriados e domingos.
Em uma medida que gera impacto em diversos setores econômicos, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria previamente implementada durante a gestão Bolsonaro, a qual flexibilizava as regras para a realização de atividades laborais em feriados. Esta decisão, promulgada em uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (14), impacta significativamente o panorama do trabalho no Brasil.
O cerne da alteração reside na exigência de previsão em convenção coletiva da categoria para que os funcionários possam desempenhar suas funções durante feriados, em contrapartida à permissão anteriormente permanente. Anteriormente, um acordo direto entre empregador e empregado era suficiente para comunicar sobre o expediente em dias feriados, desde que observada a jornada estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Especificamente no caso dos domingos, a necessidade de convenção coletiva é dispensada se existir uma lei municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos, inserindo uma variável adicional na equação que regulamenta o trabalho nesses dias. Este movimento busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e o arcabouço legal que rege o setor, proporcionando uma mudança substancial no cenário trabalhista nacional.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |