Notícias
CGU indefere pedido de reconsideração de empresa em Processo Administrativo de Responsabilização
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
ACGU negou pedido de reconsideração apresentado da TÜV SÜD BRASIL CONSULTORIA LTDA (TSB) que havia sido condenada administrativamente por ter apresentado à Agência Nacional de Mineração declarações falsas sobre as condições de estabilidade da Barragem de Rejeitos B1, localizada em Brumadinho/MG e pertencente à Vale S/A. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21.1).
A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo-lhe impostas, na ocasião, as penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em periódico em seu site, periódico de circulação nacional e em seu próprio estabelecimento.
Com o indeferimento do pedido, mantiveram-se integralmente todas as sanções aplicadas à pessoa jurídica.
O caso
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
A CGU havia apurado que a TSB auxiliou a mineradora Vale S.A. na emissão de declarações falsas, que não refletiam a real situação de precariedade e insegurança da barragem em questão, o que dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) antes do seu rompimento.
Essas informações fraudadas foram recebidas pela ANM e inseridas no sistema de monitoramento das barragens. Com isso, nenhum alerta foi disparado sobre a necessidade de fiscalização mais próxima por parte do órgão.
Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à TSB as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |