Notícias
PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo. A contribuição é prevista legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O recolhimento da Contribuição possibilita renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Mais do que uma obrigação legal, as empresas devem encarar o pagamento como um investimento. Com o trabalho de sindicatos empresariais, federações e confederações, as companhias contam com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.
Os recursos arrecadados são transformados em serviços ou benefícios. Às empresas interessadas, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) oferece cursos gratuitos com conteúdos específicos para os seus negócios até acesso facilitado a linhas de financiamento e programas com instituições e bancos parceiros para fomentar o crescimento e ampliar a competitividade.
A partir deste ano, as empresas atendidas pelos mais de 100 sindicatos filiados à Fiep poderão identificar as iniciativas que incentivam a redução tributária e fiscal, inovação tecnológica, internacionalização de empresas, capacitação profissional e outros benefícios. Todas as vezes que um produto ou serviço tiver recursos da contribuição, será identificado por meio do selo "Contribuição Sindical Empresarial – Aqui tem seu apoio".
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |