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CE - Ceará comunica desativação de WEB Service de cancelamento

referido Cancelamento será realizado exclusivamente por meio do Web Service Recepcao Evento.

 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que a partir do dia 31-3-2013 estará desativando o serviço de Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas que atualmente vem sendo efetuado através do Web Service NfeCancelamento2. O referido Cancelamento será realizado exclusivamente por meio do Web Service RecepcaoEvento. Salientamos que este procedimento aplica-se somente nos casos em que o contribuinte utiliza-se de sistema próprio de emissão da NF-e, o qual deverá atualizá-lo conforme NT 2011/006 disponivel no Portal Nacional da NF-e desde Março/2012.  Não será aplicado aos que utilizam o emissor gratuito de SP, pois este  já se encontra atualizado para essa funcionalidade. A Sefaz ressalta que essa medida está sendo tomada visando a simplificação e padronização do processo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas bem como em virtude do esgotamento do prazo previsto para que a versão anterior continuasse em produção.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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