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ICMS-DF: Substituição tributária no DF, em decorrência do Convênio ICMS nº 92/2015 divulgadas as mercadorias excluídas

Instrução Normativa Sefaz nº 1/2016

Através da Instrução Normativa Sefaz nº 1/2016 - DO DF de 29.01.2016, foram relacionadas, no Anexo Único da instrução normativa em fundamento, as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (RICMS-DF/1997, arts. 321 a 336), em virtude do disposto no Convênio ICMS nº 92/2015, devendo o contribuinte atentar para os procedimentos do art. 321-B do Regulamento em relação ao estoque desses produtos em 31.12.2015.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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