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ICMS-DF: Contribuinte terá 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal caso o seu responsável contábil esteja com inscrição baixada ou cancelada ou com seu exercício profissional suspenso

Decreto nº 37.277/2016

Por meio do Decreto nº 37.277/2016 - DO DF de 25.04.2016, o Distrito Federal determinou que o contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC/DF), terá prazo de 45 dias para atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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