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GO - Sefaz exige escrituração digital

A partir de 1° de janeiro de 2009 mais de 400 contribuintes goianos da Secretaria da Fazenda passam a entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pela internet. Na lista estão estabelecimentos comerciais de vários segmentos e a relação está disponível no site da Secretaria www.fazenda.gov.br/confaz, selecionando a opção Lista Obrigados EDF 2009, nas páginas 48 a 57. A Secretaria faculta aos demais contribuintes o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), para formalizar o credenciamento. . Foi desenvolvido o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás para orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD e à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos. A Coordenação do SPED FISCAL da Sefaz está disponibilizando o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br para a troca de informações e esclarecimentos sobre a EFD, no que se refere à legislação do ICMS.
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IGP-DI1,18%0,87%
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INCC-DI0,40%0,50%
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IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
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