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GO - Sancionada Lei do produtor rural

A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.

Foi publicada no Diário Oficial do último dia três, a Lei 17.298 que extingue o crédito tributário relativo ao ICMS correspondente à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino constada em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural.

A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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