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GO - PROTOCOLO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Implementação
Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011
O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011), tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que este Estado somente implementará as disposições firmadas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
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IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
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IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
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