Notícias
Sefaz envia DARE por e-mail para contribuintes cadastrados
É importante observar que os cerca de 1,5 mil contribuintes com parcelamentos inadimplentes, e que ainda não estão credenciados no DTE
A partir de agora, os cerca 2 mil contribuintes que têm débitos parcelados junto ao Estado receberão os boletos das parcelas vencidas e a vencer diretamente por e-mail. A principal novidade é que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) será enviado, mensalmente, para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE/e-mail) desses contribuintes devedores de tributos estaduais. A iniciativa é da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc) da Sefaz e contemplará mais de 3,3 mil parcelamentos ativos.
É importante observar que os cerca de 1,5 mil contribuintes com parcelamentos inadimplentes, e que ainda não estão credenciados no DTE, continuarão recebendo as parcelas em seus endereços físicos, via Correios. No total, são 6,9 mil contribuintes com 9 parcelamentos ativos. Destes, pouco menos de um terço estão credenciados no sistema de endereçamento eletrônico. De acordo com Carlos Augusto Lins, gerente da Gerc, a disponibilidade do DARE via DTE é mais uma facilidade colocada à disposição do contribuinte evitando, assim, que ocorram possíveis transtornos decorrentes de atrasos de entrega dos títulos; antes o comunicado era feito via Correios.
Entenda - o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) trata-se de um sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |