Notícias
MA - Começa a vigorar o prazo para cobrança de novos produtos na Substituição Tributária
Este último Decreto escalonou a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas.
A Secretaria de Estado da Fazenda iniciará, no próximo mês, a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) sobre o primeiro grupo de produtos estabelecidos na Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, em dezembro do ano passado. A relação das novas mercadorias sujeitas à ST e os prazos para apuração dos estoques e recolhimento do imposto estão especificados no Decreto 26.471, de 26/04/2010, com base nos protocolos ICMS 120/09 a 133/09 e suas alterações.
Este último Decreto escalonou a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O primeiro grupo de produtos passa a recolher a partir de 1 de maio e o segundo grupo em 1 de dezembro de 2010.
A partir de 1 de maio será cobrada a ST nas seguintes operações: artefatos de uso doméstico: bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos.
Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a substituição tributária é uma forma de cobrar, diretamente nos fabricantes, o ICMS que incide sobre toda a cadeia de produção e comercialização de mercadorias que serão consumidas no Estado. Não há aumento de carga tributária, apenas uma alteração da responsabilidade pelo pagamento do imposto, esclareceu o Secretário.
De acordo com informações da Sefaz, quando o imposto não for recolhido na origem, o adquirente maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a mercadoria entrar no território maranhense, sendo franqueado o pagamento no dia 20 do mês subseqüente ao das operações, às empresas que estiverem em estado de regularidade fiscal. A cobrança por substituição tributária também é devida nas operações internas.
Estoque
Com relação à tributação do estoque das mercadorias que entram no regime de ST a partir de 1 de maio, o estabelecimento deverá apurar o valor das mercadorias, acrescido da margem de valor agregado, até o dia 30 de abril.
O imposto apurado poderá ser recolhido em 18 parcelas mensais e sucessivas, sem correção. A apuração de estoque deverá ser apresentada em aplicativo a ser disponibilizado na página da SEFAZ na internet.
O segundo grupo de mercadorias sujeitas à cobrança da Substituição Tributária, previsto para 1 de dezembro, está incluso nos segmentos de produtos alimentícios; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucado, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza; artigos de papelaria.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |