Notícias

MT - Sefaz alerta sobre adesão ao Simples Nacional em 2009

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem aderir ao Simples Nacional em 2009 a regularizarem o quanto antes eventuais pendências (débitos ou irregularidades cadastrais/documentais) que tenham junto ao órgão, a fim de evitar problemas nesse processo. É que estar em situação regular junto ao fisco estadual é pré-requisito para esses contribuintes, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aderirem ao regime tributário estabelecido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em substituição ao Simples Federal. A opção pela sistemática poderá ser feita de 1º a 31 de janeiro junto ao portal da Receita Federal. Os contribuintes do ICMS que tiverem em situação regular junto à Sefaz terão o pedido deferido de imediato (receberão a confirmação no momento do pedido). Aqueles que tiverem pendências, poderão solicitar a adesão. Contudo, o pedido não será deferido automaticamente. Nesse caso, os contribuintes terão até o início de fevereiro para regularizar as pendências e ter a solicitação confirmada. A Receita Federal enviou à Sefaz a relação dos possíveis optantes pelo Simples Nacional para que o fisco estadual informe se esses contribuintes têm ou não pendências tributárias. A Sefaz irá gerar relatório sobre a situação desses contribuintes entre os dias 15 e 19 de dezembro, para ser encaminhado à receita. Vale ressaltar que quem já aderiu ao Simples Nacional em anos anteriores não precisará renovar a opção. Também conhecido como Supersimples, o regime unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal).
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%