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MT - Sefaz orienta contribuintes quanto ao preenchimento de documentos fiscais

As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), através da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), preparou um informativo auxiliar para garantir que os contribuintes façam o preenchimento correto dos documentos fiscais. As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.

Quanto ao período de referência do fato gerador, a Gerência explica que se deve respeitar o que determina o Decreto 1268/2003, no artigo 1º, parágrafo 5º. Sendo assim, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual para as seguintes hipóteses: ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS Garantido Integral – Formação de Estoque; ICMS Diferencial de Alíquota (Garantido); ICMS Substituição Tributária Transcrito; ICMS Substituição Tributária Transcrito – Formação de Estoque; e FUPIS.

Para as demais naturezas de débito, o Decreto 1268/2003, no artigo 5º, parágrafo 5º, determina que o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador. A Sefaz também alerta os contribuintes quanto ao preenchimento correto do código do tributo.

Para saber a relação correta dos códigos dos tributos clique aqui.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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