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MT - Contabilistas devem observar classificação de serviços de transporte nas escriturações

Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz.

Fonte: O DocumentoTags: mt

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contabilistas que é preciso observar a correta classificação (Códigos Fiscais de Operação e Prestação – CFOP) de contratações de serviço de transporte com cláusula CIF (custo, seguro e frete) nas escriturações fiscais.

A observância da regra é de suma importância para a correta aferição do valor adicionado (VA), principal parcela utilizada para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Os CFOPs a serem utilizados estão descritos na Portaria n. 169/2011- Sefaz. Em caso de eventuais dúvidas, entrar em contato com a equipe da Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), no telefone (65) 3617-2204.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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