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ICMS/MG – Prorrogação na obrigatoriedade de emissão do bilhete de passagem eletrônico (BP-E)

Portaria SAIF n° 34/2019

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF n° 34/2019 (Diário Eletrônico de 01.10.2019), prorroga, de 01.10.2019 para a partir de 01.01.2020, o início da obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) pelos prestadores de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

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