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ICMS-PR: Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%

Decreto nº 731/2015

Por meio do Decreto nº 731/2015 - DOE PR de 16.03.2015, Foram introduzidas ao Regulamento do ICMS as alterações promovidas pela Lei nº 18.371/2014, relativamente à alíquota do imposto.

Referidas alterações produzem efeitos a partir de 1º.04.2015 e, em linhas gerais, se referem à relação de produtos sujeitos à alíquota de 12% e revogam o inciso que previa a alíquota de 28%; ou seja a gasolina, exceto para aviação, e o álcool anidro para fins combustíveis passam a ser tributados pela alíquota de 29%.

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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