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Junta Comercial do PR: Processos Serão Exclusivamente Digitais

Parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.

Parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.

Toda a documentação vai ser tramitada pela internet (através do portal Empresa Fácil) e será assinada pelo empresário via certificação digital.

Para que isso aconteça, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica (a qual é obtida em um órgão certificador de escolha do empresário), que possuí a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:

CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO
REGISTRO DIGITAL JUCEPAR
Tipo Jurídico Data de Implantação
Empresário Individual 17 de junho de 2019
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI 15 de julho de 2019
Sociedades Limitadas 12 de agosto de 2019

Acesse a cartilha da JUCEPAR sobre Processos Digitais

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

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