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ICMS/PR – Prazo para adesão do parcelamento e regularização de créditos tributários

 Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018, estabelecendo o prazo limite, de até 31.10.2019, para o sujeito passivo aderir ao parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fato geradores ocorridos até 31.12.2017, inscritos ou não em dívida ativa.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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