Notícias
PE: Fazenda lança programa para renegociar dívidas
Meta do Governo é arrecadar R$ 120 milhões com parcelamento de débitos e corte de multas
Com o objetivo de recuperar parte do montante que as empresas devem ao Estado e dar aos contribuintes uma oportunidade de regularizarem sua situação com vantagens que vão do parcelamento dos débitos à redução de até 95% das multas oriundas da dívida, a Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) criou o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc).
Assim que o Projeto de Lei Complementar n° 985/2016, em análise na Assembleia Legislativa de Pernambuco, passar a vigorar, a meta do Estado é arrecadar R$ 120 milhões em débitos. Já as empresas interessadas em aderir ao programa têm até o próximo dia 30 de novembro para optar entre o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Segundo a Sefaz-PE, as empresas têm a opção de parcelar o débito em até 24 meses. Se o pagamento for em parcela única, a redução das multas pode chegar a até 95%. Quem optar por parcelar entre dois e quatro meses, o desconto é de 80%. No caso da quitação entre de 5 a 24 meses, esse percentual é de 50%. Com esse incentivo, a estimativa da Sefaz-PE é que cerca de mil empresas devem aderir ao Perc.
Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao Perc terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. “Em um contexto de quadro econômico preocupante, o Perc propiciará um significativo auxílio para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias pendentes, além de ser um importante reforço na entrada de recursos financeiros para o fluxo de caixa do Estado”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Vale salientar que as empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) terão a opção de parcelar o ICMS mínimo em até quatro vezes. Atualmente, ele é quitado uma vez por ano, no mês de janeiro. O benefício do parcelamento da dívida também será estendido para as empresas que tenham o ICMS retido no regime de substituição tributária.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |