Notícias
Contribuintes pernambucanos podem parcelar débitos tributários pela internet
A partir da próxima quarta-feira, os contribuintes que tiverem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão parcelar e regularizar a situação através da internet, com a funcionalidade de E-Fisc
A partir da próxima quarta-feira, os contribuintes que tiverem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão parcelar e regularizar a situação através da internet, com a funcionalidade de E-Fisco. O objetivo é garantir uma maior agilidade na regularidade e com menos custos operacionais, podendo fazer o parcelamento de todos os tipos de processos fiscais. Hoje, o débito de contribuintes com a Dívida Ativa em Pernambuco é de cerca de R$ 12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, consequentemente, também vai garantir mais agilidade às atividades dos auditores das Agências da Receita Estadual, já que 40% do atendimento presencial nestas unidades dizem respeito às solicitações de parcelamento. Para solicitar o atendimento, o contribuinte deve ser sócio da empresa que tenha o débito, com função gerencial ou ser procurador, portador de procuração eletrônica.
Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o site da Sefaz, www.sefaz.pe.gov.br; ir na aba Serviços - e-Fisco - Tributário - GPF - Solicitação Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |