Notícias
RJ - SINTEGRA: Prazo de entrega é alterado
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria 659 SAF, de 17-5-2010, publicada no DO-RJ de 20-5-2010, alterou o prazo de entrega do arquivo SINTEGRA. O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 659 SAF/2010:
PORTARIA 659 SAF, DE 17 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DE OPERAÇÕES DO SINTEGRA - SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 1º- O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o prazo do arquivo de finalidade normal, previsto no caput deste artigo.
§ 2º- A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HELIO HONORIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |