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ICMS-RJ: Padarias e confeitarias a tributação do ICMS volta aos 2%

Decreto nº 45.554/2016

Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - DOE RJ de 28.01.2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.

Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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