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ICMS-RJ: Substituição tributária de medicamentos e produtos alimentícios promovidas alterações nas MVAs

Decreto nº 45.947/2017

Através do Decreto nº 45.947/2017 - DOE RJ de 16.03.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas margens de valor agregado (MVA) para medicamentos e determinados produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária.

Entretanto, observa-se que, relativamente aos produtos alimentícios, foram acrescentados itens na relação dos produtos à base de carne e peixe e dos produtos à base de trigo e farinhas.

Esses produtos já constavam entre os sujeitos ao regime de substituição tributária, mas, a partir dessa alteração, o Fisco desmembrou alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecendo, ainda, Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) próprio, assim como MVA.

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11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
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INCC-DI0,40%0,50%0,83%
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IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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