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ICMS-RJ: Substituição tributária de medicamentos e produtos alimentícios promovidas alterações nas MVAs

Decreto nº 45.947/2017

Através do Decreto nº 45.947/2017 - DOE RJ de 16.03.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas margens de valor agregado (MVA) para medicamentos e determinados produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária.

Entretanto, observa-se que, relativamente aos produtos alimentícios, foram acrescentados itens na relação dos produtos à base de carne e peixe e dos produtos à base de trigo e farinhas.

Esses produtos já constavam entre os sujeitos ao regime de substituição tributária, mas, a partir dessa alteração, o Fisco desmembrou alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecendo, ainda, Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) próprio, assim como MVA.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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