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RN - NFe - Cancelamento, Obrigatoriedade

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande  do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:

- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;

- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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