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RS - Alterações em protocolos de substituição tributária valem desde 1º de dezembro
Para as operações realizadas desde o início do mês já valem as novas regras
As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
As principais alterações:
? Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
?Bicicletas: aumento das margens;
? Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
? Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
? Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
? Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
? Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.
Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da
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11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
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IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
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IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
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