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RS - Nota fiscal avulsa dispensa de visto pelo Microempreendedor Individual - MEI

Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012), alterou o RICMS/RS para modificar as condições referentes à dispensa de visto em Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Microempreendedor Individual,possibilitando que o MEI apresente uma via impressa, com data inferior a 30 dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte como SIMEI, como documento hábil para acompanhar a NF Avulsa com dispensa de visto.

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03/202504/202505/2025
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IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
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INPC (IBGE)0,51%0,48%
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IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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