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Fisco gaúcho altera procedimento para emissão de NF-e a partir de 1º.11.2014

Instrução Normativa RE nº 66/2014

Por meio da Instrução Normativa RE nº 66/2014 - DOE RS de 22.09.2014, o Fisco gaúcho alterou disposições gerais sobre os procedimentos que deverão ser observados, a partir de 1º.11.2014, pelos contribuintes ao preencherem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativas ao conjunto de informações prestadas no campo "cEAN", que terão de ser de acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte.

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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