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ICMS-RS: Apropriação de crédito presumido por recicladores gaúchos, prorrogado o prazo até 31.03.2016

Decreto nº 52.319/2015

Por meio do Decreto nº 52.319/2015 - DOE RS de 13.04.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 o prazo para que os estabelecimentos recicladores apropriem o crédito presumido na saída de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% constituída de materiais plásticos pós-consumo, nos percentuais estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, ora alterado.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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