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ICMS-RS: Arroz beneficiado prorrogada até 31.03.2016 a redução de base de cálculo na saída interestadual

Decreto nº 52.892/2016

Por meio do Decreto nº 52.892/2016 - DOE RS de 29.01.2016, foi prorrogado até 31.03.2016 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria quando o valor da operação for igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 22. Além disso, foi suspensa, a partir de 1º.02.2016, a aplicação do diferimento nas vendas de arroz em casca para estabelecimento industrial, observadas as exceções.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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