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ICMS-RS: DeSTDA alterado o prazo de envio

Instrução Normativa RE nº 56/2016

Através da Instrução Normativa RE nº 56/2016 - DOE RS de 11.10.2016, o prazo de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi alterado do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apresentação. Essa alteração está fundamentada no Ajuste Sinief nº 15/2016, ora incorporado à legislação gaúcha, com efeitos retroativos a 1º.10.2016.

Observe-se que, quando esse prazo recair em dia não útil, tal envio poderá ser feito até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

O referido prazo está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/1998, Título I, Capítulo LXXIII, subitem 1.2.2, ora alterado pelo ato legal em fundamento.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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