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Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática

Decreto nº 2.454/2014

Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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