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SP - Substituição Tributária - São Paulo fixa base de cálculo nas operações com ração para animais domésticos

Portaria 43, de 13-4-2012

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através da Portaria 43, de 13-4-2012, cuja íntegra divulgamos a seguir, publicada no DO-SP de 14-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a vigorar no período de 1-5-2012 a 30-6-2013. O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 50,17%.

A partir de 1-5-2012 ficam revogadas as Portarias CAT 33/2008, e 91/2011.


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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

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