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ICMS-SP: Substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate Valor dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo

Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017

Através da Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 124/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, para dispor que os valores dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto retido.

Nota LegisWeb: A alteração produz efeitos desde 1º.01.2017.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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