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ICMS-SP: Substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate Valor dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo

Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017

Através da Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 124/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, para dispor que os valores dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto retido.

Nota LegisWeb: A alteração produz efeitos desde 1º.01.2017.

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11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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