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ICMS-SP: Substituição tributária de bebidas energéticas e isotônicas alterada a base de cálculo

Portaria CAT nº 7/2017

Através da Portaria CAT nº 7/2017 - DOE SP de 25.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 119/2016, que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2017, para acréscimo de produtos, com efeitos retroativos a 1º.01.2017.

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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IPCA (IBGE)0,39%0,52%
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