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DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP

Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.

Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.

O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.

Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

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11/202412/202401/2025
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IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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