Notícias

SE - Sefaz emite primeiro auto de infração virtual

A ação marca a implantação de uma tecnologia em que todo o processo tributário é constituído no meio virtual, dispensando a necessidade de impressão de documentos.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu na manhã desta segunda-feira, dia 16, o primeiro auto de infração a um contribuinte utilizando o novo sistema automatizado de procedimentos administrativos e fiscais. A ação marca a implantação de uma tecnologia em que todo o processo tributário é constituído no meio virtual, dispensando a necessidade de impressão de documentos.

O auto lavrado nesta manhã foi emitido através do Projeto de Virtualização do Processo Administrativo Fiscal, colocado em prática pela Sefaz no último dia 9 e que garante ainda mais transparência no acompanhamento dos processos por parte do contribuinte. De acordo com a coordenadora do projeto, Kátia Maria Ribeiro Buarque, esse primeiro auto representa uma quebra de paradigmas no Estado, visto que além de oferecer total transparência ao contribuinte também possui a característica de integrar todos os procedimentos, podendo ser acompanhado pelas partes de forma eletrônica. “Isso vai trazer uma comodidade ao contribuinte, pois ele não vai precisar vir à Sefaz para trazer os documentos ou acompanhar a sua tramitação”, afirmou.

A partir de janeiro de 2014, o contribuinte realizará o cadastramento no domicílio eletrônico criado pela Sefaz para facilitar a comunicação. O domicílio eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz disponível na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito ao 
credenciado. Com a implantação do domicílio eletrônico, toda informação de interesse do contribuinte chegará a ele, ou seu representante, por intermédio de uma caixa postal eletrônica, cujo acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital, o que permitirá garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

 

http://www.sefaz.se.gov.br/internet/index.jsp?arquivo=webcontrol/detalhesNoticia.jsp&cod=1831

 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%