Notícias
Indústrias que utilizarem resíduos sólidos poderão receber incentivos fiscais
De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas.
As indústrias que utilizarem produtosreciclados como matéria-prima poderão receber incentivos fiscais do governo, como um tratamento diferenciado do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Isso é o que prevê o projeto de lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que tramita atualmente na Câmara.
De acordo com ele, a proposta não apenas contribuirá para a redução de danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, mas também estimulará as empresas a adotarem processos de reciclagem.
Método
De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira será baseada no princípio da não cumulatividade, por meio do crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas na fabricação dos produtos reciclados.
Já a segunda se concentrará na defesa do meio ambiente, em que o Poder Executivo será responsabilizado pela redução de alíquotas dos produtos reciclados, em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.
Mais empregos
Desta maneira, a expectativa é que todos saiam ganhando, inclusive os empregados. “A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, explicou Agostini.
Prazos
Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano após sua publicação. “Isso evitará impactos na receita no ano de 2011”, ressalta o autor.
Para ele, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) para não afetar as metas de resultados fiscais.
Além disso, o texto ainda fixa um prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2001.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |