Notícias
Depreciação maior não pode diminuir IR já pago
Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
A elevação da taxa de depreciação de um bem, dentro dos limites da legislação, não pode causar impacto fiscal em relação ao passado. Assim entende a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (Minas Gerais). Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
A interpretação do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 42 e 43, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Os custos do contribuinte com essa taxa são relevantes porque são considerados despesa, o que diminui a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Se lançam um novo modelo de computador, com melhor funcionalidade, fazendo a vida útil do computador atual inferior, a taxa de depreciação aumenta”, afirma o advogado Júlio Augusto de Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. Isso eleva o valor a ser descontado do IR e CSLL no futuro.
Para Oliveira, o Fisco deveria permitir a alteração retroativa da taxa. “O imposto deve ser consequência da realidade dos fatos. O que deveria prevalecer é a efetiva vida útil do bem, que teria diminuído. Assim, o IR do passado deveria ser menor”, diz o tributarista.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |