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Simples Nacional – Novas Tabelas aprovadas pela Câmara dos Deputados

Texto do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (que altera a LC 123/2006) aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê aumento do teto da receita bruta para micro, pequena empresa e Microempreendedor Individual; novo prazo para parcelamento das dívidas;

Texto do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (que altera a LC 123/2006) aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê aumento do teto da receita bruta para micro, pequena empresa e Microempreendedor Individual; novo prazo para parcelamento das dívidas; e traz também novas tabelas para calcular o Simples Nacional.

Se o texto do PLC 25/2007 for sancionado pelo Presidente da República, a partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicável ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Confira a seguir as novas Tabelas de cálculo do Simples Nacional.

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Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

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IGP-DI1,18%0,87%0,11%
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INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%