Notícias
Simples Nacional: PLP 171/2015 prevê parcelamento de débitos em até 180 meses
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 171/2015 que prevê parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 180 meses
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 171/2015 que prevê parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 180 meses
Em razão da dificuldade de quitar os débitos para manter-se no regime, há urgência das empresas optantes pelo Simples Nacional na aprovação do Projeto e conversão Lei.
“Muitas empresas devedoras poderão perder o Simples Nacional a partir de 2018”.
Atualmente a Lei Complementar nº 123/2006 prevê parcelamento dos débitos em até 60 meses.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 (Convertida na Lei nº 13.496/2017) não contemplou débitos do Simples Nacional.
O PLP 171/2015 altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses.
Andamento do PLP 171/2015
Ontem, dia 22 de novembro foi aprovada ainda a urgência para o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.
Confira nota veiculada pela Agência Câmara de Notícias (22/11):
Aprovada urgência para política de biocombustíveis e parcelamento de dívidas do Simples
*Atenção acompanhe diariamente a atualização da legislação. Somente depois de aprovado o PLP 171/2015 e convertido em Lei, as empresas poderão parcelar as dívidas em até 180 meses.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |